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Diretório de Advogados
Vivien Fares
São Paulo (SP)
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Vivien Fares
Comentário ·
ano passado
Servidor não é obrigado a restituir valores recebidos a mais por erro da Administração!
Renato Pessoa Manucci
·
ano passado
Caso atua nessa área poderia informar dados para contato? ou indicar quem advoga sobre recebimento por erro da administração pública?
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Vivien Fares
Comentário ·
há 2 anos
Informações relevantes sobre a retificação do PASEP
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 2 anos
Eu não recebi nada quando me aposentei
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Vivien Fares
Comentário ·
há 9 anos
9 verdades e 1 mentira sobre Direito do Consumidor
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Por incrível que pareça acredito que seja a 10a. Não é mentira porem não são redigidas em destaque. As clausulas contratuais deveriam ser mais claras e de fácil compreensão, mas atualmente não é isto que ocorre. O fornecedor tende a dificultar para o consumidor
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Heitor Caldas
Comentário ·
ano passado
Endividado? Entenda quais dívidas dá pra renegociar com a nova lei e como isso pode te ajudar
Pereira e Santana Advogados
·
ano passado
Então.
A matéria já incluiu o auxilio da Defensoria Pública, caso não tenha condições de contratar advogado especializado.👍
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Somente Leitura
Comentário ·
ano passado
Compras Online: “Super Promoções” que podem virar grandes ciladas
Chayanny Neves
·
ano passado
Mantenho o limite no zero e o cartão sempre bloqueado (opção do Nubank), quando vou comprar, libero somente o que preciso e já bloqueio em seguida. Para que limite alto disponível? Somente benefícia os meliantes!
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Alexandre Magno Bastos Freire
Comentário ·
há 2 anos
Lei do Superendividamento
Camila Moura
·
há 2 anos
Não funciona na prática. Predominantemente, o superendividado é idoso, tem uma renda estável, ás vezes até acima da média, seja como servidor público, seja como aposentado, sem a qual não teria contraído tantos e tantos empréstimos.
Nem conto aqui as dívidas estratosféricas de cartão de crédito, originadas de limites modestíssimos, mas que explodem por contas dos elevadissimos juros, essas sem a menor perspectiva de solução, a não ser nos feirões limpa nome etc.
Mas em se tratando de pessoas com renda razoável, como citado acima, as recentes decisões absurdas do STJ admitindo a penhora de salários/aposentadorias, cumulada com a lei que definiu o "mínimo existencial" em R$ 600,00, inviabilizam qualquer acordo, já que os credores não querem perder nada.
E para o devedor, fica melhor para o devedor ter 30% do seu salário penhorado, embora ilegalmente, do que se submeter a uma ação judicial com risco de ficar com apenas R$ 600,00 para sobreviver, quantia que não paga nem o IPTU e o condomínio do imóvel que normalmente possui.
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